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Se você é MEI ou está pensando em se formalizar, é bem provável que já tenha se deparado com o termo DASN SIMEI e, junto com ele, algumas dúvidas e inseguranças. Afinal, quando o assunto mexe com obrigações fiscais, é normal ficar com receio de errar.
Justamente por isso, entender o que é DASN SIMEI desde o início faz toda a diferença. Neste conteúdo do Carrefour Soluções Financeiras, nós vamos falar sobre o assunto para que você saiba do que se trata e como ela se encaixa na rotina do Microempreendedor Individual.
O que é DASN SIMEI?
A DASN SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. E, em termos simples, é o momento em que o MEI informa ao governo quanto faturou no ano anterior e se teve ou não um funcionário registrado. Essa é uma obrigação exigida todos os anos, mesmo quando não há nenhum tipo de faturamento.
Ela é enviada gratuitamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo sistema do Simples Nacional e não gera novo imposto a pagar, afinal, os tributos do MEI já são quitados mensalmente pelo DAS. Com isso, a DASN SIMEI serve apenas para prestar contas e manter o CNPJ regular junto à Receita Federal.
Para que serve a DASN SIMEI, na prática?
Para além da formalidade, a DASN SIMEI funciona como um “raio-X” anual do seu negócio. É por meio dela que o governo verifica se o MEI está dentro do limite de faturamento permitido e se continua apto a permanecer nesse regime simplificado.
Aliás, manter essa declaração em dia serve para evitar problemas como multas, CNPJ inapto e até a perda de benefícios previdenciários, como a aposentadoria e o auxílio-doença.
Quem precisa entregar a DASN SIMEI?
Aqui, não há exceções: todo Microempreendedor Individual precisa entregar a DASN SIMEI, mesmo que não tenha emitido nenhuma nota ou obtido renda no ano. Nesses casos, a declaração deve ser enviada com o valor de R$ 0,00.
Inclusive, quem deu baixa no MEI ou foi desenquadrado durante o ano também precisa fazer a declaração referente ao período em que o CNPJ esteve ativo.
O que é informado na declaração?
Quem já precisou entregar sabe que a DASN SIMEI é bem objetiva e nela, o MEI informa:
- O faturamento bruto total do ano (sem descontar despesas);
- A separação entre comércio/indústria e prestação de serviços (quando houver);
- E se teve ou não empregado registrado no período.
Por ser simples e direta, essa declaração foi criada para facilitar a vida de quem está começando a empreender sem, ainda, ter familiaridade com as obrigações fiscais mais complexas.
Como declarar DASN SIMEI: passo a passo
Uma boa notícia sobre o que é DASN SIMEI é que, todo o processo de declaração é 100% online e gratuito. A entrega, por sua vez, pode ser feita pelo Portal do Empreendedor ou diretamente pelo site do Simples Nacional, usando somente o CNPJ do MEI.
De forma geral, você pode seguir o caminho a seguir:
- Acesse o Portal do Empreendedor ou o sistema da DASN SIMEI;
- Informe o CNPJ do MEI;
- Escolha o ano-calendário que será declarado (sempre o ano anterior);
- Preencha o faturamento bruto total do período, mesmo que seja de R$ 0,00;
- Informe se houve ou não a contratação de funcionário;
- Revise as informações e transmita a declaração;
- Salve ou imprima o comprovante de envio.
Qual o prazo de entrega da DASN SIMEI?
É importante lembrar que a DASN SIMEI deve ser enviada todos os anos até o dia 31 de maio, sempre referente ao faturamento do ano anterior. Por exemplo: a declaração enviada em 2026 informa os valores de 2025.
Quem perde esse prazo fica sujeito a:
- Multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% dos tributos devidos;
- Bloqueio ou irregularidade do CNPJ;
- Dificuldades para emitir notas fiscais e acessar benefícios previdenciários.
MEI que encerrou o CNPJ também precisa declarar?
Sim. Mesmo em caso de baixa do MEI, é obrigatório entregar a DASN SIMEI referente ao período em que a empresa esteve ativa. Nesse caso, o prazo muda conforme o mês de encerramento, mas a declaração continua sendo indispensável.
Cumprindo esse passo, você garante que o encerramento do seu MEI seja feito de forma correta e sem pendências futuras.
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DASN SIMEI em atraso: e agora?
Agora, se você perdeu o prazo da DASN SIMEI, a primeira coisa a saber é: dá para regularizar, sim. Embora o atraso tenha consequências, elas não são irreversíveis e quanto antes você agir, menores tendem a ser os impactos para o seu MEI.
O mais importante, nesse caso, é não ignorar a pendência. A Receita Federal permite o envio da declaração fora do prazo, inclusive para anos anteriores, diretamente pelo sistema oficial.
Existe multa por atraso na DASN SIMEI?
Sim. Ao enviar a DASN SIMEI fora do prazo, o sistema gera automaticamente a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Essa multa funciona assim:
- Valor mínimo de R$ 50,00;
- Ou 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do total;
- Em muitos casos, se a multa for paga rapidamente, há redução automática de 50%, ficando em R$ 25,00.
A guia da multa é emitida no momento do envio da declaração atrasada, juntamente com o recibo.
O que acontece se eu não regularizar?
Quando a DASN SIMEI não é entregue, o MEI passa a ter pendência fiscal. Com o tempo, isso pode gerar:
- Restrição ou bloqueio do CNPJ;
- Dificuldade para emitir notas fiscais;
- Perda de acesso a benefícios previdenciários;
- E, em casos prolongados, o CNPJ pode ser considerado inapto ou cancelado.
Além disso, os MEIs que acumulam dois ou mais anos sem declarar entram em risco maior de baixa automática.
Como regularizar a DASN SIMEI em atraso?
Toda a etapa de regularização da DASN SIMEI segue praticamente os mesmos passos da declaração dentro do prazo:
- Acesse o sistema da DASN SIMEI no portal oficial;
- Informe o CNPJ;
- Selecione o ano-calendário em atraso;
- Preencha os dados corretamente (mesmo que seja de R$ 0,00);
- Transmita a declaração;
- Emita e pague a guia da multa, se houver.
Após isso, o status do MEI tende a ser regularizado, desde que não existam outras pendências.
Preciso de contador para resolver?
Não obrigatoriamente. O próprio MEI pode regularizar a DASN SIMEI em atraso pelo sistema oficial, sem custo adicional. Ainda assim, se houver dúvidas sobre o faturamento, extrapolação do limite ou desenquadramento, contar com o apoio profissional pode evitar novos problemas.
O mais importante é lembrar: quanto antes você resolve, mais barato fica. No fim das contas, ignorar a DASN SIMEI nunca é a melhor opção para quem quer manter o MEI saudável e em dia.
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