A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais conhecidas do INSS, mas que ainda gera muitas dúvidas a respeito de regras, prazos e requisitos. E são pequenas informações como essas que fazem toda a diferença na hora de planejar essa etapa da vida.

Por isso, neste conteúdo do Carrefour Soluções Financeiras, vamos conversar sobre como funciona a aposentadoria por idade, quem tem direito e quais são os critérios definidos pela legislação previdenciária.

Dessa forma, você entende melhor o tema desde o início e se prepara para dar seus próximos passos. Vamos lá?

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que atinge a idade mínima prevista em lei e cumpre a carência exigida, que corresponde ao número de meses vinculados à Previdência Social.

Em termos práticos, ela existe para garantir uma renda mensal a quem já contribuiu ao longo da vida laboral e chegou à fase de encerrar suas atividades profissionais. Agora, se você chegou até aqui buscando qual o valor da aposentadoria por idade, de acordo com as regras atuais, é exigido:

  • 62 anos de idade para mulheres; e 
  • 65 anos para homens.

Além de uma carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de vínculo com o INSS. Os meses, por sua vez, podem ser formados tanto por contribuições efetivas quanto, em casos específicos, pela comprovação de atividade exercida, como ocorre com alguns segurados.

Diferença entre aposentadoria por idade urbana e rural

Atualmente, a legislação previdenciária prevê classificações diferentes dentro da aposentadoria por idade, sendo as principais a urbana e a rural. Abaixo, nós explicamos detalhadamente o que é aposentadoria por idade urbana e qual a diferença entre elas:

  • Na aposentadoria por idade urbana, enquadram-se os trabalhadores que exerceram atividades em áreas urbanas e contribuíram para o INSS, como empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, domésticos, facultativos e microempreendedores individuais (MEI). Nessa modalidade, a carência costuma ser cumprida por meio de contribuições registradas no CNIS.
  • Já a aposentadoria por idade rural é destinada ao segurado especial, como agricultores familiares, trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. Nesse caso, a lei reconhece as particularidades do trabalho no campo e permite idades mínimas reduzidas – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além disso, a carência não exige recolhimentos mensais, podendo ser comprovada por meio da atividade rural exercida, ainda que de forma descontínua, desde que dentro do período exigido.

Aposentadoria por idade mista (ou híbrida)

Existe também a chamada aposentadoria por idade mista, ou híbrida, voltada para quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade. Nessa situação, a legislação permite somar o tempo de atividade rural com os períodos de contribuição urbana para cumprir a carência mínima exigida. 

A idade aplicada, nesse caso, é a mesma da aposentadoria urbana, mas o aproveitamento do tempo rural costuma ser decisivo para quem não conseguiu completar os 180 meses apenas com contribuições.

Em todos esses enquadramentos, as regras estão previstas na Lei nº 8.213/1991, com alterações trazidas pela Reforma Previdenciária (EC nº103/2019), o que reforça a importância de entender conceitos como carência, tempo de contribuição e tempo de segurado antes de iniciar o pedido junto ao INSS.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Hoje em dia, dar entrada na aposentadoria por idade é bem simples, principalmente quando pensamos nos serviços digitais disponibilizados pelo INSS. Ainda assim, existem cuidados que fazem toda a diferença para diminuir as chances de atraso ou até a negativa do pedido.

1. Verifique se você já cumpre os requisitos

Antes de solicitar o benefício, o primeiro passo é confirmar se você já atingiu:

  • A idade mínima exigida, de acordo com o seu enquadramento (urbano, rural ou híbrido);
  • A carência mínima de 180 meses, seja por contribuições ao INSS ou pela comprovação de atividade, no caso do segurado especial rural.

A partir desse cuidado inicial, compreendendo como solicitar aposentadoria por idade, você evita um pedido prematuro, que pode ser indeferido e gerar retrabalho mais à frente.

2. Organize seus documentos com antecedência

Manter toda a sua documentação facilita muito a análise do INSS e, de forma geral, os principais são:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou guias de recolhimento;
  • Extrato do CNIS, que reúne os vínculos e contribuições;
  • Para trabalhadores rurais, documentos que comprovem sua atividade no campo, como declarações, contratos, blocos de notas ou registros em sindicatos.

Lembre-se que quanto mais completo estiver esse conjunto de informações, menores são as chances de o INSS abrir exigências durante o processo.

3. Faça o pedido pelo Meu INSS

O pedido da aposentadoria por idade é feito, preferencialmente, pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS. Nesse caso, o processo é:

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
  2. Selecione a opção “Aposentadorias”;
  3. Escolha “Aposentadoria por idade”;
  4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários.

Aliás, todo o acompanhamento também pode ser feito pela plataforma, sem precisar ir até uma agência, na maioria dos casos. 

4. Acompanhe o andamento do pedido

Após a solicitação, o INSS pode:

  • Conceder o benefício diretamente;
  • Solicitar documentos adicionais (exigência);
  • Ou, em alguns casos, indeferir o pedido.

É por isso que fica difícil estimar quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade. Nesse caso, é importante acompanhar o status com regularidade pelo Meu INSS e cumprir eventuais exigências dentro do prazo informado.

5. Avalie o resultado e os próximos passos

Se a aposentadoria por idade for concedida, você já consegue consultar:

  • A data de início do benefício;
  • O valor mensal;
  • E as informações de pagamento.

Caso o pedido seja negado, ainda é possível entrar com recurso administrativo ou buscar orientação especializada para reavaliar o enquadramento e os documentos apresentados.

💚 Com o Cartão Carrefour, você tem acesso a crédito com as melhores taxas e sem burocracia!

Qual é o valor da aposentadoria por idade?

O valor varia de pessoa para pessoa, pois depende do histórico de contribuições ao INSS ao longo da vida. Mesmo assim, analisar como é feito o cálculo da aposentadoria por idade ajuda bastante a criar expectativas mais realistas e a se planejar melhor.

Valor mínimo da aposentadoria por idade

Cabe ressaltar que, hoje, o valor da aposentadoria por idade não pode ser inferior a um salário mínimo vigente. Isso significa que, mesmo que suas contribuições tenham sido mais baixas, o INSS assegura esse piso como uma forma de proteção social.

Esse é um ponto importante, sobretudo para quem contribuiu como segurado especial rural, MEI ou em períodos intercalados, com valores menores.

Como o INSS calcula o valor do benefício

Após a Reforma da Previdência, o cálculo passou a seguir uma regra geral:

  • O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições);
  • Sobre essa média, aplica-se um percentual inicial de 60%;
  • A esse percentual, são acrescidos 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:
    • 15 anos, no caso das mulheres;
    • 20 anos, no caso dos homens.

Portanto, quanto mais tempo de contribuição, maior tende a ser o valor final da aposentadoria.

Exemplo para facilitar o entendimento

Imagine uma pessoa cuja média de salários de contribuição seja de R$ 2.000. Pela regra atual, o cálculo inicial aplicaria 60% sobre essa média, resultando em R$ 1.200.

No entanto, é importante mencionar novamente que nenhuma aposentadoria paga pelo INSS pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente. Isso quer dizer que, nesse caso, o benefício não seria pago nesse valor, e sim reajustado automaticamente para o valor do salário mínimo.

É esse complemento que estabelece uma proteção básica ao segurado, evitando que a aposentadoria fique abaixo do piso nacional, mesmo quando os salários de contribuição foram baixos ao longo da vida.

Trabalhadores rurais e segurados especiais

Para o segurado especial rural, o valor do benefício também costuma ser de um salário mínimo, já que, em regra, não há contribuições mensais sobre salários mais altos. 

Em casos específicos, quando há contribuições facultativas ou períodos urbanos, o valor pode ser diferente ou até maior.

Posso aumentar o valor da aposentadoria por idade?

Na maioria dos casos, sim, e ajustes como:

  • A regularização das contribuições em atraso;
  • Inclusão de períodos que não constam no CNIS;
  • Correção de salários de contribuição registrados incorretamente;

Podem influenciar tanto no direito ao benefício quanto no valor final. Por fim, entender como é a aposentadoria por idade é um passo de extrema importância antes de fazer o pedido.

Curtiu o conteúdo de aposentadoria por idade? Então continue lendo outros artigos sobre o assunto no nosso blog e conte sempre com o Carrefour Soluções Financeiras.