Aposentadoria: tempo de contribuição e formas de se aposentar

Escolha como quer aprender:

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é aposentadoria, principalmente após a reforma da previdência. Chegou a hora de esclarecê-las!

Aposentadoria: tempo de contribuição e formas de se aposentar

A aposentadoria é o sonho de muitos trabalhadores brasileiros que dedicaram longos anos de esforço no mercado de trabalho.

No Brasil, após a reforma da previdência - que aconteceu em novembro de 2019 - as regras para aposentadoria mudaram e muitas pessoas ainda ficam com dúvidas sobre esse assunto.

Então, o Carrefour Soluções resolveu selecionar alguns dos principais tipos de aposentadorias e seus respectivos tempos de contribuição para conseguir o descanso merecido.


Leia também: Tem plano para aposentadoria? Aprenda como fazer um planejamento financeiro para esse momento
 

Aposentadoria por idade

Ao longo de uma vida dedicada ao trabalho e à contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é chegada a hora de se aposentar por idade.

No Brasil, a idade mínima para se aposentar é diferente para homens e mulheres. Confira abaixo como ficam as faixas etárias de aposentadoria depois da Reforma:

  • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Porém, pessoas que iniciaram sua jornada de trabalho antes da aprovação da Reforma da Previdência, mais especificamente no dia 12 de novembro de 2019, podem se aposentar mais cedo, principalmente se cumpriram alguns requisitos impostos pelo Governo até a data:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 60 anos e 15 anos de contribuição.

Quem não se encaixa nesse perfil até a data que entrou em vigor a reforma da previdência deve se aposentar com a seguinte idade e tempo de contribuição:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição (a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023).

Dessa forma, deixou de existir a aposentadoria apenas por tempo de contribuição do trabalhador, levando agora em consideração também a idade que ele tem.
 

Regras de transição

Com a anulação por parte do Governo Federal em relação à aposentadoria apenas por tempo de contribuição, entrou em vigor uma regra de transição para atender os trabalhadores que iniciaram sua jornada de trabalho antes da Reforma da Previdência. Veja as regras abaixo:

  • Tempo de contribuição deve ser de 30 anos caso seja mulher e 35 anos, se homem.
  • A idade mínima aumenta seis meses por ano até 2023.
  • Não existe o fator previdenciário.
     

Idade mínima para se aposentar em 2022

Usando essa regra de transição como base, para se aposentar em 2022 os homens devem ter 62 anos e seis meses em 2022, além de 35 anos de contribuição. Essa transição vale até 2031, em que o limite de idade será de 65 anos.

Já as mulheres deverão ter 57 anos e seis meses em 2022, com 30 anos de contribuição. O limite de idade vai até 62 anos, que será a idade mínima para as mulheres se aposentarem até 2031

Saiba que é possível simular seu tempo de aposentadoria por meio do portal Meu INSS.
 

Aposentadoria por meio de Previdência Privada

Diferente da previdência pública, na previdência privada os fatores de aposentadoria podem ser personalizados conforme o estilo de vida que deseja ter no futuro.

Essa é uma categoria de investimento indicada para os trabalhadores cujo objetivo é aproveitar seu período de descanso em médio a longo prazo.

Existem duas formas de previdência privada: a fechada e a aberta. A primeira pode ser oferecida por uma empresa aos seus funcionários, conhecido também como fundo de pensão, já a segunda é feita por meio de bancos ou corretoras.

Quando são os bancos que oferecem esse tipo de contribuição surgem as siglas: PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).

Em resumo, PGBL é quando o trabalhador faz a declaração de Imposto de Renda de maneira completa, podendo aumentar a restituição de imposto a receber.

Enquanto o VGBL é voltado para quem não precisa declarar o IR, ou que faz a declaração simplificada.

Quanto aos valores, existem instituições que possibilitam investimentos iniciais de R$ 25 para dar o start em sua previdência privada e também podem servir como uma renda complementar à aposentadoria pelo INSS. É importante estimar o quanto poderá investir para ter a aposentadoria que almeja.
 

Aposentadoria por pontos

Outra alternativa para se aposentar é por pontos. Para conseguir seu descanso merecido usando essa metodologia, vale considerar seu tempo de contribuição.

Nem todas as pessoas têm direito a aposentadoria por pontos que se baseia na seguinte regra:

  • Homens: 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição.

Se reunir esses pontos somando sua idade e o tempo de contribuição, poderá se aposentar desta forma.
 

Aposentadoria por invalidez

Quando o trabalhador que já contribuiu com o INSS e não consegue exercer suas atividades profissionais, ou não pode ser realocado para outras funções por causa de doença ou acidente, é possível solicitar esse tipo de aposentadoria.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que um médico perito avalie o caso e faça um laudo a ser avaliado pelo INSS.

As regras para esse tipo de aposentadoria são as seguintes:

  • Estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS.
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho.
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Algumas ressalvas são feitas nesse tipo de aposentadoria e podem ser consultadas na Lei 8.213/91 sobre Planos de Benefícios da Previdência Social.

Fique por dentro das novidades

O Cartão Carrefour tem muito mais dicas para você ficar sempre no comando das suas contas.


Não perca tempo! peça já seu cartão!

Não perca tempo! peça já seu cartão!

Mais artigos para você