Quando o assunto é segurança financeira, entender o papel do FGC é imprescindível, sobretudo para quem está começando a investir e não quer se arriscar.

É por isso que, antes de tomar qualquer decisão, vale conhecer melhor essa instituição que atua como uma camada extra de proteção ao seu dinheiro. Ao longo deste artigo do Carrefour Soluções Financeiras, você vai aprender o que é FGC e por que ele é tão importante para quem quer investir.

O que significa FGC?

O FGC, sigla para Fundo Garantidor de Créditos, é uma entidade privada criada para proteger os depositantes e investidores caso uma instituição financeira apresente problemas, como a intervenção, a falência ou a liquidação

Sua função é servir como uma “rede de segurança” que cobre determinados produtos financeiros caso o banco, porventura, não consiga devolver o dinheiro aos clientes. Sendo assim, uma peça fundamental para a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.

É válido mencionar que o FGC assegura a devolução de valores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, para produtos que fazem parte da sua cobertura. Além disso, existe um limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, que vale caso o investidor seja afetado pela liquidação de mais de uma instituição dentro desse período.

Na prática, o mecanismo envolvendo o que é FGC cria uma camada de proteção para quem está começando a investir, diminuindo a exposição a riscos inesperados e trazendo mais tranquilidade para dar os próximos passos.

Como funciona o FGC?

Para compreender como funciona o FGC, imagine um sistema que entra em ação exatamente quando você mais precisa: no momento em que uma instituição passa por intervenção, liquidação ou falência.

Quando isso acontece, o Banco Central nomeia um liquidante, e é a partir das informações levantadas por ele que o FGC identifica quem tem direito ao ressarcimento e quanto será pago. E, como já mencionamos anteriormente, o pagamento respeita o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado.

Mas, você sabia que o FGC não depende de recursos públicos? Por ser financiado por meio das contribuições mensais das próprias instituições financeiras associadas, forma-se uma reserva coletiva visando o fortalecimento do sistema como um todo e também para que uma crise não vire um problema para todo o mercado.

Outro ponto que não pode ser deixado de lado é que o FGC não cobre somente o valor que você investiu, mas também os rendimentos acumulados até o dia em que o Banco Central decreta a liquidação. Nesse momento, são aplicadas as regras e tributações obrigatórias, como o Imposto de Renda segundo a tabela progressiva, por exemplo.

Quais investimentos o FGC cobre?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) protege uma série de produtos de renda fixa oferecidos por bancos e financeiras associadas. Entre os principais, estão:

  • Conta corrente e poupança;
  • CDB e RDB (depósitos a prazo);
  • LCI e LCA (créditos imobiliários e do agronegócio);
  • LH, LC e LCD (tipos de letras de crédito e câmbio);
  • Conta salário e depósitos não movimentáveis por cheque.

Em suma, isso quer dizer que a maioria dos investimentos mais populares e conservadores disponíveis no mercado já traz embutida essa camada de proteção, ajudando assim o investidor a seguir sua vida, mesmo em um momento de instabilidade no mercado financeiro.

E o que o FGC não cobre?

Ainda que o FGC represente uma proteção para muitos produtos de renda fixa, o fundo não cobre todos os tipos de investimentos. Entre os itens não cobertos, estão:

  • Títulos públicos (Tesouro Direto);
  • Fundos de investimento, incluindo renda fixa, ações e multimercado;
  • Ações, debêntures e outros títulos de dívida corporativa;
  • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio);
  • LIG, LI e LF (letras imobiliárias e financeiras não garantidas);
  • Depósitos no exterior;
  • Depósitos judiciais e operações sem cobertura ordinária.

Portanto, o FGC protege produtos depositados diretamente em instituições financeiras associadas ao fundo. Agora, investimentos que envolvem risco de mercado, valores mobiliários ou aplicações fora do país não entram nessa cobertura.

Como acionar o FGC?

De modo geral, acionar o FGC é simples, no entanto, o processo só começa depois que o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição financeira. A partir desse momento, o liquidante nomeado reúne todos os dados de clientes e envia essa lista ao FGC, o que pode levar mais ou menos 30 dias.

Após essa base ser validada, o próprio Fundo Garantidor de Créditos libera o pedido de ressarcimento para cada investidor. Para pessoas físicas, tudo é feito exclusivamente pelo aplicativo oficial do FGC, onde você cria o seu cadastro, confirma seus dados, envia documentos, valida biometria e informa a conta em que deseja receber o dinheiro. Já pessoas jurídicas realizam esse mesmo processo por meio do site do FGC.

O pagamento acontece depois da assinatura do termo de sub-rogação dentro do próprio app e o valor é depositado diretamente na conta cadastrada. Vale destacar que não há taxas, intermediários ou qualquer cobrança adicional. 

O FGC, inclusive, não autoriza terceiros a oferecer “ajuda” no processo e reforça que o único caminho oficial é pelo app ou site. No fim das contas, basta acompanhar as notificações do aplicativo e seguir as orientações do fundo.

Logo abaixo, você encontra um checklist simplificado de como receber seu dinheiro de volta por meio do FGC tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Pessoas físicas

  • Baixe o app oficial do FGC na App Store ou Google Play;
  • Crie o seu cadastro e valide seus dados (documentos + biometria);
  • Cadastre a conta bancária para receber o pagamento;
  • Aguarde a liberação do pedido (após o liquidante enviar a lista ao FGC);
  • Assine o termo de sub-rogação no próprio app FGC;
  • Receba o valor via TED/Pix, sem custos adicionais.

Pessoas jurídicas

  • Acesse o site oficial do FGC para iniciar a solicitação;
  • Envie os documentos da empresa e atualize os dados cadastrais;
  • Informe a conta bancária da PJ para receber o ressarcimento;
  • Aguarde a liberação do pedido após a validação da lista enviada pelo liquidante;
  • Assine o termo de sub-rogação no portal;
  • Receba o pagamento direto na conta cadastrada.

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E você, já sabe como usar o FGC?

Nós sabemos e é totalmente compreensível sentir insegurança quando se fala em acionar o FGC. Afinal, isso significa que algo sério aconteceu com a sua instituição financeira e o que você mais precisa nesse momento é de transparência.

Por isso, a melhor decisão começa antes do problema: entender se o seu produto é coberto, conhecer os limites (por CPF/CNPJ e por conglomerado) e ter um plano para agir com rapidez, caso seja necessário. Se um evento acontecer:

  • Confirme o fato (intervenção/liquidação) por canais oficiais do regulador e do próprio FGC;
  • Aguarde a habilitação do pedido (a base de credores precisa ser consolidada pelo liquidante);
  • Siga o fluxo oficial (app do FGC para PF; portal para PJ), sem intermediários, mantendo documentos, comprovações e dados bancários atualizados;
  • Registre tudo: protocolos, e-mails, termos assinados e comprovantes de pagamento, pois isso dá lastro jurídico, se necessário.

Por último, mas não menos importante, usar o FGC é também enxergá-lo como parte da sua gestão de risco. A diversificação entre diferentes instituições e produtos, respeitando os limites de cobertura e distribuindo seus recursos, reduz a exposição a qualquer evento e mantém seu patrimônio mais protegido.

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