A chegada de um filho transforma a rotina, os planos e, muitas vezes, desperta uma série de dúvidas sobre direitos e benefícios. Nesse cenário, entender como funciona o salário-maternidade pode fazer a diferença para viver esse momento com mais segurança.

No entanto, nem sempre as regras são tão fáceis de compreender. Por isso, ao longo deste conteúdo do Banco Carrefour, vamos explicar quem tem direito ao benefício, como ele é pago e quais são os principais requisitos. Continue lendo!

O que é salário-maternidade?

Se você está pesquisando como funciona o salário-maternidade, saiba que esse benefício existe para assegurar uma fonte de renda à pessoa segurada que precisa se afastar do trabalho em momentos importantes relacionados à maternidade e à adoção.

Na prática, o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou, em alguns casos, o aborto previsto em lei ou espontâneo.

O objetivo é oferecer mais segurança financeira para que a família possa focar nos cuidados com a criança e na recuperação da pessoa beneficiária.

Embora muitas pessoas associem o benefício apenas às trabalhadoras com carteira assinada, ele também pode ser concedido a outras categorias de segurados do INSS, desde que os requisitos legais sejam todos atendidos.

Quem criou o salário-maternidade e qual a sua importância?

O salário-maternidade faz parte do sistema de proteção social brasileiro e tem como principal finalidade proteger a renda da pessoa que precisou interromper temporariamente suas atividades profissionais em razão da maternidade ou da adoção.

Além de garantir um suporte financeiro durante esse período, o benefício contribui para que a família tenha mais estabilidade nos primeiros meses de vida da criança, uma fase que costuma exigir atenção integral, adaptação da rotina e aumento de despesas.

Quem recebe o salário-maternidade?

Muitas pessoas acreditam que o benefício é pago apenas após o parto, mas ele pode ser concedido em outras situações previstas pela legislação.

O salário-maternidade pode ser solicitado nos casos de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Natimorto;
  • Aborto espontâneo ou situações previstas em lei.

Essa abrangência mostra que o benefício foi criado para acolher diferentes realidades familiares, oferecendo proteção financeira em momentos que exigem atenção e cuidados especiais.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Uma dúvida muito comum entre quem busca entender como funciona o salário-maternidade é saber quem tem direito ao benefício. De acordo com o INSS, ele pode ser concedido a diferentes categorias de segurados, incluindo:

  • Empregadas com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Contribuintes individuais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados facultativos;
  • Pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado perante o INSS.

É por isso que mesmo quem não possui vínculo empregatício tradicional pode ter direito ao benefício, dependendo da sua situação previdenciária.

O salário-maternidade é o mesmo que licença-maternidade?

Ainda que os termos sejam usados como sinônimos, existe uma diferença importante. A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento das atividades profissionais, enquanto o salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse afastamento.

Em outras palavras, a licença representa o direito de ficar temporariamente afastada do trabalho, enquanto o salário-maternidade garante a remuneração durante esse período.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração do benefício depende da situação que deu origem ao pedido. Segundo o INSS, o período normalmente é de:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para adoção;
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 14 dias em caso de aborto espontâneo ou situações previstas em lei, conforme a avaliação médica.

Nos próximos tópicos, vamos explicar em detalhes como funciona o salário-maternidade, quais são os requisitos para receber o benefício e como fazer a solicitação corretamente.

Afinal, como funciona o salário-maternidade?

Agora que você já sabe o que é esse benefício, vale entender na prática como funciona o salário-maternidade.

De forma geral, ele é pago para substituir temporariamente a renda da pessoa segurada que precisa se afastar de suas atividades em razão da maternidade, da adoção ou de outras situações previstas pela legislação.

Só que o funcionamento do benefício pode variar conforme o tipo de vínculo da pessoa com a Previdência Social. Então conhecer essas diferenças serve para tirar dúvidas durante a solicitação e o recebimento dos valores.

O pagamento pode ser feito pela empresa ou pelo INSS

Um ponto que pode gerar confusão à primeira vista é quem realiza o pagamento do benefício.

No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa durante o período de afastamento. Já para categorias como MEI, contribuintes individuais, segurados facultativos e desempregados que mantêm a qualidade de segurado, o benefício costuma ser pago diretamente pelo INSS.

Essa diferença em como funciona o salário-maternidade acontece porque as regras de concessão acompanham o vínculo previdenciário de cada segurado.

O valor do benefício varia conforme a categoria do segurado

Outra característica importante é que não existe um único valor de salário-maternidade para todas as pessoas.

O cálculo do benefício depende da categoria da segurada e do histórico de contribuições ao INSS. Por esse motivo, duas pessoas que recebem o salário-maternidade podem ter valores diferentes, ainda que o período de afastamento seja semelhante.

É por isso que ao pesquisar como funciona o salário-maternidade, é válido considerar que as regras de cálculo podem mudar de acordo com a situação previdenciária de cada beneficiário.

O pedido pode ser feito sem sair de casa

Nos últimos anos, a solicitação do salário-maternidade ficou mais simples e acessível.

Hoje, a maior parte dos pedidos pode ser feita pelos canais digitais do INSS, sem a necessidade de comparecimento presencial, exceto quando o órgão solicita documentação complementar para a comprovação de informações.

Isso torna o processo mais prático, principalmente para quem está vivendo um período de adaptação após o nascimento ou adoção de uma criança.

A documentação é fundamental para a análise

Para que o benefício seja concedido, o INSS precisa confirmar que a pessoa atende aos requisitos previstos em lei.

Documentos como certidão de nascimento, termo de guarda para adoção, documentos pessoais e comprovantes relacionados ao vínculo previdenciário podem ser solicitados durante a análise do pedido.

Aliás, a documentação necessária vai variar de acordo com o motivo da solicitação e também de acordo com a categoria do segurado.

O acompanhamento do pedido pode ser feito online

Depois da solicitação, o segurado ainda consegue acompanhar o andamento do processo pelos canais digitais do INSS.

Essa etapa é importante porque permite verificar eventuais pendências, acompanhar a análise e consultar a decisão do benefício sem precisar se deslocar até uma agência.

Em suma, entender como funciona o salário-maternidade passa por conhecer quem faz o pagamento, como ocorre a solicitação, de que forma o valor é calculado e quais documentos são necessários.

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Como dar entrada no salário-maternidade?

Depois de entender como funciona o salário-maternidade, o próximo passo é saber como solicitar o benefício. Afinal, a forma de pedir varia de acordo com a categoria profissional. Por isso, vale conferir abaixo qual é o procedimento aplicável ao seu caso.

Trabalhadoras CLT: o pedido é feito pela empresa

Para empregadas com carteira assinada, o processo é mais simples. Em regra, o salário-maternidade é solicitado junto ao empregador, que será o responsável pelos procedimentos relacionados ao afastamento e ao pagamento durante o período de licença.

Normalmente, a trabalhadora deve apresentar documentos que comprovem o evento gerador do benefício, como:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Atestado médico, quando houver afastamento antes do parto;
  • Documentação relacionada à adoção ou guarda judicial, quando aplicável.

MEIs, autônomas e demais seguradas: o pedido deve ser feito ao INSS

Já para Microempreendedoras Individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras domésticas, seguradas facultativas, desempregadas que mantêm a qualidade de segurado e demais categorias previstas pelo INSS, a solicitação tem que ser feita junto ao órgão.

O pedido pode ser realizado online pelos canais do INSS, sem a necessidade de comparecer presencialmente na maioria dos casos.

Passo a passo para solicitar o salário-maternidade no INSS

O processo funciona assim:

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Procure pelo serviço de salário-maternidade;
  4. Preencha as informações solicitadas;
  5. Anexe os documentos necessários;
  6. Envie o requerimento para análise.

Após a solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelos próprios canais digitais do INSS.

Quais documentos podem ser necessários?

Aqui, a documentação varia de acordo com a situação que gerou o benefício. Ainda assim, alguns documentos são solicitados com frequência, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Atestado médico, quando exigido;
  • Termo de guarda ou documento da adoção;
  • Comprovantes relacionados à atividade e às contribuições previdenciárias, quando aplicável.

Caso o INSS identifique a necessidade de informações adicionais, poderá solicitar documentos complementares durante a análise do requerimento.

Quando solicitar o benefício?

O prazo para fazer o pedido também depende da situação. No caso do parto, por exemplo, algumas seguradas podem solicitar o benefício até 28 dias antes da data prevista para o nascimento, mediante apresentação de atestado médico.

Já outras categorias podem realizar o pedido a partir do nascimento da criança. Existem ainda regras específicas para a adoção, guarda judicial e aborto previsto em lei. Por fim, o ideal é sempre consultar as orientações atualizadas do INSS para verificar qual prazo se aplica ao seu caso.

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