Após anos de debates, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132/2023, que muda a maneira como os impostos são cobrados no Brasil. A proposta, apresentada em 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, marcando um passo histórico para simplificar o sistema tributário brasileiro.

Mas, afinal, o que é Reforma Tributária e o que isso significa para você? A Reforma pretende alterar preços, impactar empresas e até influenciar no custo de vida. É por isso que, neste artigo do Carrefour Soluções Financeiras, vamos falar sobre o assunto.

Aqui, nós explicaremos o que é Reforma Tributária e como ela pode impactar o seu dia a dia, sem complicação ou enrolação. Continue lendo para entender tudo o que você precisa saber sobre essa mudança.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária é, acima de tudo, uma mudança estrutural no sistema de impostos brasileiro, criada para simplificar e unificar os tributos sobre o consumo. Atualmente, temos um modelo complexo, com diferentes regras e cobranças em cada etapa de produção.

A proposta extingue cinco tributos e os substitui por dois principais:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo governo federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios.

Ambos terão a mesma base de cálculo e regras, o que deixa o sistema mais transparente. 

Além disso, a Reforma prevê alíquotas reduzidas para setores específicos, a possibilidade de cashback (devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda) e mudanças na tributação sobre patrimônio, como impostos sobre meios de transporte de luxo (iates e jatinhos) e ajustes no imposto sobre heranças.

E o que muda na Reforma Tributária?

É importante destacar que o sistema atual é considerado complexo, cumulativo e pouco eficiente, pois penaliza setores com cadeiras produtivas longas, dificulta investimentos e exportações, além de gerar a chamada “guerra fiscal” entre estados. 

Nesse sentido, a Reforma Tributária vem para corrigir esse problema com três pilares:

  • Não-cumulatividade: o imposto incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, evitando o “imposto sobre imposto”;
  • Tributação no destino: o imposto será recolhido onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido;
  • Alíquotas padronizadas: quatro faixas (padrão, intermediária, reduzida e zero), dando mais previsibilidade e transparência.

Com isso, a expectativa é de um sistema mais simples e justo, que reduza custos para as empresas, aumente a competitividade e traga benefícios diretos ao consumidor.

Quais tributos serão extintos?

Conforme explicamos acima, a Reforma Tributária promete simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, extinguindo cinco tributos atuais, que são:

  • O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União;
  • O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios, que darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será mantido apenas para produtos que concorrem com os que são fabricados na Zona Franca de Manaus, para a preservação dos incentivos regionais. 

E o Imposto Seletivo?

Além dos novos impostos, a Reforma cria o Imposto Seletivo, que terá uma função específica: desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. 

Esse imposto, portanto, não será aplicado a todos os produtos, apenas àqueles considerados nocivos, funcionando assim como um mecanismo de proteção social e ambiental.

Quando entra em vigor a Reforma Tributária?

Agora que você já sabe que a Reforma Tributária foi aprovada ao ser promulgada em dezembro de 2023, ressaltamos que a sua implementação será gradual e escalonada, com etapas previstas até 2033. Confira abaixo o cronograma:

Cronograma da reforma:

  • 2026 – Começa a fase de testes: CBS e IBS serão cobrados com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) para ajustes nos sistemas.
  • 2027 – CBS entra em vigor com a alíquota cheia, substituindo PIS e Cofins. O Imposto Seletivo (IS) também começa a ser aplicado.
  • 2029 a 2032 – IBS assume gradualmente ICMS e ISS: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
  • 2033 – Novo sistema completo: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI serão extintos. CBS, IBS e Imposto Seletivo passam a ser os tributos sobre consumo.

Com esse calendário, ninguém terá de se preocupar com mudanças repentinas. Tanto as empresas, quanto os governos e os cidadãos terão tempo para se adaptar, ajustando processos e se preparando para esse sistema. 

No fim das contas, a ideia é que essa transição seja feita aos poucos, para que todos entendam as novas regras, aproveitando os benefícios que a Reforma Tributária promete trazer. 

Quais são as principais mudanças para o consumidor?

Para quem está do outro lado do balcão, a mudança pode parecer distante, mas ela chega até você de diferentes formas. Embora os efeitos finais nos preços ainda dependam das leis complementares, algumas diretrizes já estão bem definidas. Veja os principais pontos:

Cesta básica

Primeiramente, os itens da cesta básica terão alíquota zero, conforme a lista nacional que será definida por lei complementar. A medida busca reduzir o custo de produtos essenciais, mas o impacto real ainda será calculado.

Medicamentos

Os remédios e os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual terão alíquota reduzida em 60%. Já medicamentos para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zero, para maior acessibilidade.

Veículos

O IPVA passará a incluir veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros e iates. Ademais, será progressivo conforme o impacto ambiental: quem polui mais, paga mais. Há exceções para veículos usados na agricultura, na pesca e em serviços essenciais.

Combustíveis

A tributação acontecerá de forma diferente, com alíquotas uniformes e possibilidade de crédito para contribuintes, o que pode diminuir as disputas fiscais entre os estados.

Serviços

Alguns serviços podem ter aumento de preço, já que o setor tem menos aproveitamento de créditos tributários. No entanto, os serviços voltados ao consumidor final, em sua maioria, permanecem no Simples Nacional, reduzindo impactos.

Setores como transporte coletivo, hotelaria, parques, restaurantes e agências de viagem terão regimes específicos, assim como serviços financeiros, seguros, planos de saúde e apostas.

Herança e doação

O ITCMD será progressivo, aumentando conforme o valor da transmissão. Também haverá cobrança sobre heranças no exterior e isenção para doações a entidades sem fins lucrativos.

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O que esperar dessa mudança?

Ainda que a Reforma Tributária pareça um daqueles assuntos distantes, na prática, essas são mudanças que vão impactar a vida de todo mundo. Para quem consome, isso pode significar preços mais previsíveis, menos burocracia e até benefícios, como a alíquota zero para produtos essenciais e o cashback para famílias de baixa renda.

Por outro lado, produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente vão ficar mais caros e isso faz parte da proposta de incentivar escolhas mais conscientes. Mas, então, essa é uma mudança positiva? Tudo indica que sim, desde que seja bem implementada.

Como qualquer grande transformação, haverá desafios e ajustes ao longo do caminho. Contudo, se bem conduzida, essa reforma pode representar um avanço importante para tornar a tributação cada vez mais simples e alinhada às necessidades da sociedade.