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Se você chegou até aqui tentando entender o que é Simples Nacional e DAS, saiba que não está sozinho (a). Até porque essa é uma dúvida comum entre quem está começando a empreender ou a regularizar um negócio.
É por isso que, neste artigo do Carrefour Soluções Financeiras, nós vamos explicar o que é o Simples Nacional. Assim, você entende por que esse regime existe, como ele funciona e se ele realmente pode facilitar a sua vida como um empreendedor (a).
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), previsto na Lei Complementar 123/2006.
Na prática, o regime unifica até oito tributos em uma única guia mensal (DAS), simplificando assim as obrigações e reduzindo a burocracia para quem empreende.
Já o limite geral de receita bruta para a permanência no Simples segue em R$ 4,8 milhões/ano, havendo um sublimite de R$ 3,6 milhões para que o ICMS e o ISS permaneçam dentro do DAS.
Como funciona o Simples Nacional?
Compreender como funciona o Simples Nacional ajuda o empreendedor a visualizar, na prática, por que esse regime é considerado o mais simples para micro e pequenas empresas no Brasil. Sua missão é unificar tributos, reduzir a burocracia e padronizar o cálculo, sempre seguindo a Lei Complementar 123/2006.
Recolhimento unificado pelo DAS
No Simples Nacional, a empresa paga diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É esse documento que concentra impostos, como:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- IPI;
- ICMS;
- ISS;
- CPP.
Cálculo mensal pelo faturamento dos últimos 12 meses
O valor devido é calculado com base na Receita Bruta Total acumulada nos últimos 12 meses (RTB12), dado esse que determina tanto o enquadramento em faixas quanto a alíquota efetiva.
Quanto maior a faixa, maior tende a ser a alíquota e essa lógica é comum a todos os cinco anexos do regime.
Faixas de tributação organizadas por “anexos”
O Simples Nacional divide atividades em cinco anexos, cada um com faixas progressivas e alíquotas próprias:
- Anexo I: comércio;
- Anexo II: indústria;
- Anexo III: serviços (atividades operacionais);
- Anexo IV: serviços que recolhem INSS patronal fora do DAS;
- Anexo V: serviços técnicos e intelectuais sujeitos ao Fator R.
Aplicação do Fator R
Alguns serviços (como consultorias, academias, design, etc.) são enquadrados no Anexo III ou V dependendo da relação entre folha de salários / faturamento (Fator R).
- Se a folha representar maior ou igual a 28% da receita bruta, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas mais baixas);
- Se ficar abaixo disso, vai para o Anexo V (alíquotas mais altas).
Esse mecanismo é apontado nos materiais técnicos do Simples Nacional e é fundamental na análise tributária.
Limites e sublimites para permanência
O Simples Nacional tem um limite geral de até R$ 4,8 milhões/ano de receita bruta. Para 2026, esse valor está mantido. Além disso, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões/ano para cálculo de ICMS e ISS dentro do DAS:
- Até R$ 3,6 milhões → todos os tributos no DAS.
- De R$ 3,6 mi a R$ 4,8 mi → ISS e ICMS podem ser recolhidos fora do DAS.
Apuração mensal no PGDAS-D
O cálculo é realizado digitalmente pelo PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, onde a empresa informa o faturamento mensal e, automaticamente, o sistema aplica tabela, anexo e alíquota corretos. Esse sistema é previsto pela Receita Federal e integrado ao Comitê Gestor do Simples.
Irretratabilidade durante o ano
Uma vez escolhido, o Simples Nacional é irretratável durante todo o ano-calendário, de acordo com as regras gerais do regime. Por isso, a mudança só pode acontecer no ano seguinte.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De forma geral, o regime é voltado para empresas de menor porte, mas há critérios específicos que precisam ser atendidos para a adesão:
1. Empresas que se enquadram como ME ou EPP
Podem aderir ao Simples Nacional apenas empresas que se classificam como:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões.
Nesse cenário, as empresas que ultrapassem esses valores precisam migrar para outro regime tributário.
2. Não exercer atividades proibidas pelo regime
Mesmo dentro do limite do faturamento, algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, como:
- Instituições financeiras;
- Empresas de energia, telecomunicações ou transporte intermunicipal;
- Negócios com participação de outra pessoa jurídica;
- Sociedades anônimas.
Essa vedação é prevista no texto da própria legislação e nas orientações oficiais da Receita Federal.
3. Estar com a situação regular
A empresa precisa estar regularizada em relação a:
- Débitos com a Receita Federal;
- Débitos estaduais;
- Débitos municipais;
- Débitos previdenciários.
É importante mencionar que a existência de pendências pode impedir a adesão ou até mesmo gerar a exclusão do regime.
4. Cumprir as condições de enquadramento societário
O Simples Nacional exige que:
- Somente pessoas físicas possam ser sócias (PJ não pode);
- O sócio não tenha participação em outra empresa que, somada, ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- A empresa não seja S/A (sociedade anônima).
5. Formalizar a opção durante o prazo oficial
A opção pelo Simples Nacional ocorre sempre no início do ano-calendário (último dia útil de janeiro), exceto para novas empresas, que têm prazo especial a partir da abertura do CNPJ.
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Quais são as vantagens do Simples Nacional?
As vantagens do Simples Nacional explicam por que esse regime é o mais adotado por micro e pequenas empresas no Brasil e elas são:
Recolhimento dos impostos em uma única guia
A maior vantagem continua sendo a unificação de até oito tributos (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em apenas uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que reduz erros, retrabalho e tempo gasto com obrigações fiscais.
Menos burocracia e processos simplificados
O regime elimina várias obrigações acessórias e centraliza cálculos no PGDAS-D, um sistema que calcula automaticamente o valor mensal devido. Isso torna o processo muito mais simples para empresas que não têm estrutura contábil robusta.
Alíquotas progressivas e mais vantajosas
As tabelas do Simples Nacional utilizam faixas progressivas de acordo com o faturamento (RBT12), permitindo que empresas menores paguem menos impostos proporcionalmente.
Para várias atividades, principalmente comércio e serviços operacionais, as alíquotas são mais baixas do que as do Lucro Presumido.
Incentivo à regularização e crescimento
Ao permitir o recolhimento simplificado e reduzir barreiras burocráticas, o Simples Nacional incentiva empresários a formalizar os seus negócios. Ademais, o regime é desenhado para facilitar o crescimento, com regras de limite e sublimites.
Tratamento favorecido previsto em lei
A Lei Complementar 123/2006 garante um tratamento diferenciado para ME e EPP nos seguintes aspectos:
- Recolhimento e apuração unificados;
- Condições especiais de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- Facilidades de acesso ao crédito e preferências em licitações públicas.
Redução de custos administrativos
Como a guia única substitui diversas obrigações mensais, o empresário diminui custos com:
- Emissão de guias separadas;
- Tempo administrativo;
- Risco de multas por equívocos ou atraso em múltiplas datas de vencimento.
Organização financeira facilitada
Por consolidar todos os tributos mensais em um único pagamento, o Simples Nacional permite ao empreendedor prever melhor os custos tributários, organizar o fluxo de caixa e manter a empresa regularizada sem sustos.
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